sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Aposentadoria do Instrumentador Cirúrgico

  

Os instrumentadores cirúrgicos, por trabalharem em ambiente insalubre e estarem expostos à agentes nocivos à saúde tem direto a aposentadora especial. Uma vez que ela é devida ao trabalhador que exercer atividades que prejudiquem sua saúde ou a integridade física, seja ela por ser desenvolvida em ambiente insalubre/periculoso, exposto a agentes nocivos (químico ou biológico), ruídos excessivos, alta voltagem, frio e outros.

Este benefício é mais vantajoso uma vez que o tempo de contribuição é reduzido a 25 anos tanto para homens quanto para mulheres, o valor da aposentadoria é integral e não se aplica sobre este pedido o fator previdenciário – mecanismo que diminui o valor do benefício conforme idade do solicitante, ou seja, quanto mais jovem maior o desconto.

Para aqueles que não tenham completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria especial, fica estabelecida a conversão desse tempo em comum. A este período será acrescido 40% no tempo de contribuição no caso dos homens e, 20% no caso das mulheres.

Existem ainda outras possibilidades de benefícios, tais como: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, da pessoa com deficiência e com base na regra 86/96.

Na aposentadoria por tempo de contribuição homens devem completar 35 anos de contribuições e mulheres 30 anos. Novamente não há exigência de idade mínima, porém, será aplicado o fator previdenciário.

Já na aposentadoria por idade são exigidos mínimo de 15 anos de contribuições tanto para homens quanto para mulheres. A diferença está na idade mínima que para homens é 65 anos e mulheres 60 anos.

Para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela por idade e ou tempo de contribuição é necessário cumprir algumas exigências. (Clique aqui e leia mais).

Por fim, é possível, desde 2015, requerer sua aposentadoria com base na regra 86/96 (atualizada em 31 de dezembro de 2018) que é tão vantajosa quanto a especial, pois não há incidência do fator previdenciário e o valor da aposentadoria é integral. A diferença está na exigência que o segurado deve cumprir.

Para pleitear este tipo de benefício, homens devem somar entre idade e tempo de contribuição 96 pontos e as mulheres, levando em consideração os mesmos dados, somar 86 pontos. Cabe ressaltar que o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres deve ser respeitado.

Planejar e acompanhar junto a um advogado especialista em concessão e revisão de benefícios do INSS a melhor alternativa para a sua aposentadoria ainda é a medida mais indicada para garantir o melhor benefício para o seu futuro econômico.

0 comentários:

Postar um comentário